LAI (Lei de Acesso a Informação)

LAI - Lei de Acesso a Informação

LAI - Lei de Acesso a Informação

A Lei Federal 12.527, de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, trata dos procedimentos que, obrigatoriamente, devem ser adotados por órgãos municipais, estaduais e federais para garantir o acesso à informação sobre as ações públicas aos cidadãos.

Segundo o texto, é direito de todos os brasileiros obter de forma clara, e por meio de linguagem clara, dados de interesse particular, coletivo ou geral sobre as ações realizadas pelas esferas públicas.

Dentre as informações que deverão ser divulgadas, independente de requerimento de algum cidadão, estão: as pertinentes à administração do patrimônio público; a utilização de recursos públicos; edital de licitação; contratos administrativos; instrumentos de acompanhamento e resultados dos programas e projetos, bem como suas metas e indicadores; os resultados de inspeções, auditorias e prestações de contas.

A lei diz ainda que é dever dos órgãos e entidades públicas divulgar em local de fácil acesso, também independente de requerimento, o registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e despesas, dentre outros.

Fazem parte desse grupo os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) de todos os estados, mais o Distrito Federal, o Ministério Público, além das autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades privadas que direta e indiretamente mantêm contratos com algum órgão público.

 

Acesso à Informação

Esta seção reúne e divulga, de forma espontânea, dados da Prefeitura de Carlos Gomes que são de interesse coletivo ou geral com o objetivo de facilitar o acesso à informação pública, conforme determina a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18/11/2011).

 

Como pedir uma informação

Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode solicitar informações públicas sem precisar apresentar motivo (art. 10, § 3º, da Lei n.º 12.527/2011). O pedido pode ser feito por estes canais:

  • e-SIC — pedido eletrônico: registre o pedido escolhendo a espécie “Pedido de acesso à informação (LAI)”. Você recebe um número de protocolo para acompanhar.
  • SIC presencial: atendimento na sede da Prefeitura, no endereço e horário indicados na página do SIC.

Prazos de resposta

Prazos legais de resposta ao pedido de acesso à informação
Prazo para resposta Até 20 dias (art. 11, § 1º)
Prorrogação Mais 10 dias, mediante justificativa expressa comunicada ao solicitante (art. 11, § 2º)
Acesso imediato Quando a informação estiver disponível, o acesso é imediato (art. 11, caput)

Se o pedido for negado: como recorrer

O indeferimento deve ser sempre fundamentado. Havendo negativa de acesso — total ou parcial — o solicitante pode recorrer:

  1. 1ª instância — recurso dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que proferiu a decisão, no prazo de 10 dias contados da ciência da negativa. A autoridade deve decidir em até 5 dias (art. 15).
  2. 2ª instância — negado o primeiro recurso, cabe recurso à autoridade máxima do órgão (Prefeito Municipal), que decide no mesmo prazo (art. 21 do Decreto 7.724/2012, aplicado subsidiariamente).
  3. Instância final — mantida a negativa, o cidadão pode acionar os órgãos de controle, entre eles o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público.

O recurso pode ser apresentado pelos mesmos canais do pedido original, citando o número do protocolo.

Autoridade de monitoramento

A designação da autoridade de monitoramento prevista no artigo 40 da Lei de Acesso à Informação está em processo de formalização e será publicada nesta página.

Transparência dos pedidos